As principais diferenças entre diarista e empregada doméstica foram divididas em 3 principais: na forma de trabalho, horas trabalhadas e direitos trabalhistas.
O trabalhador doméstico pode trabalhar como diarista, quinzenista, mensalista ou empregado (com carteira assinada).
A pessoa diarista exerce relação como contratado para um serviço autônomo, o termo não está ligado somente a faxineira, ele abrange: passadeira, jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas que cuidam de idosos ou doentes (…)
O termo diarista serve para homens ou mulheres, já que é origem da palavra dia -> diarista, servindo para pessoas que trabalham de forma autônoma de qualquer sexo.
Apesar do entendimento popular de que diarista são pessoas que fazem limpeza, a lei trata de maneira mais ampla, como: profissionais autônomos que trabalham de forma eventual.
A lei não trata do que faz uma pessoa diarista, mas define características que distingue o trabalho autônomo do trabalho com carteira assinada (empregado).
Diarista vs. empregada doméstica: forma de trabalho
A diarista presta serviço de forma autônoma, geralmente para vários clientes.
A empregada doméstica se distingue da diarista por cumprir todas essas características abaixo:
- trabalhar 3 ou mais dias por semana
- prestar o serviço de forma contínua
- subordinada (o patrão tem poder de dar direção sobre as atividades do contratado e definir horário)
- onerosa e pessoal (com pagamento)
- de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (o patrão não obtém lucro ou benefício financeiro com o trabalho da empregada)
A lei complementar nº 150/2015 que trata sobre o contrato de trabalho doméstico esta disponível aqui
Diarista vs. empregada doméstica: horas trabalhadas
A diarista pode trabalhar por até 8hrs diária.
A empregada doméstica não pode exceder 44h semanais e 8h diárias. A hora extra será no mínimo 50% superior ao valor da hora normal.
Diarista vs. empregada doméstica: direitos trabalhistas
A diarista não possui benefícios como férias remuneradas, vale-transporte, FGTS e décimo terceiro salário, apesar de poder contribuir para o INSS de forma independente.
Mesmo que por direito (lei) não tenha direito ao vale-transporte, o prestador de serviço pode condicionar sua ida até o local com o pagamento do deslocamento – combinando com o cliente esse valor.
A empregada doméstica tem direito a todos os benefícios da CLT (lei trabalhista):
- Vale-transporte
- 13º salário
- Aviso prévio
- Férias
- INSS (aposentadoria, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade)
- Intervalo de descanso e/ou refeição de no mínimo 1h e no máximo 2h
- Pelo menos um salário mínimo
O vale-transporte pode ser deduzido em até 6% do salário
Ex, R$1.412,00 (salário mínimo em fevereiro de 2024)
6% de R$1.412,00 é R$84,72
Portando, nesse caso, o empregador pode destinar até 84,72 do salário para pagamento do vale-transporte. Caso o vale-transporte seja mais que 6% do salário, o empregador paga a diferença.
Diarista vs. Faxineira vs. empregada doméstica
A diarista é um profissional autônomo, ela faz tarefas do dia-a-dia, como pó sobre móveis, chão, eletrodomésticos, banheiro e box, trocar roupas de cama, recolher o lixo das lixeiras.
A faxineira é um profissional autônomo, ela faz limpeza pesada, são limpezas feitas de tempo em tempo como rejuntes, armários por cima, guarda roupas, calçada, garagem. São sujeitas que vão sendo depositadas com o tempo. Usualmente uma casa que esta muito tempo sem limpeza e manutenção, se faz uma faxina.
A empregada doméstica tem carteira assinada, ela faz tarefas do dia-a-dia, e pode planejar com mais cuidado as necessidades da casa, pois esta frequentemente no mesmo local e consegue equilibrar as tarefas mais pesadas com as mais leves em dias diferentes.

